Relacionamento a dois
- Anulação de casamento
- Divórcio judicial
- Divórcio em cartório
- Aspectos Patrimoniais
- Direitos e deveres
- Acordo pré-nupcial
- Orientações de pré-casamento
- Disputa de guarda
- Regulamentação de visitas
- Investigação de paternidade
- Pensão alimentícia
- Execução de pensão alimentícia
- Alienação parental
Filhos, crianças e adolescentes
- Inventários
- Partilha de bens
- Testamentos
- Organização patrimonial
- Planejamento sucessório
- Anulação e revogação de testamentos
- Anulação de partilha
- Cessão da herança
- Holding familiar
Patrimônio Familiar
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Um especialista será essencial para resolver seu problema, não apenas por dominar todo o processo burocrático, mas também por sua expertise em ouvir e compreender sua situação de forma completa. Seja um caso de divórcio, pensão, guarda de filhos, inventário ou herança, ele terá a capacidade de entender a questão em sua totalidade.
Por que buscar um especialista?
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Como fazer um divórcio amigável?
O divórcio amigável também é conhecido como divórcio consensual. Ele consiste em um processo de separação que conta com a anuência de ambas as partes. Logo, os dois cônjuges entram em conjunto com o pedido para oficializar a separação.
Com quem os filhos ficam após a separação?
Não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial. “Ah, mas é certeza que no divórcio quem fica com os filhos são os dois?”. Não.
Como pedir revisão da pensão alimentícia?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
O suposto pai pode se recusar a fazer o teste de vínculo genético?
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de que o mesmo é pai da criança.
Como é possível comprovar a união estável?
A união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, postagens em redes sociais na qual demonstram a existência de uma relação de convivência com objetivo de constituição familiar.
Quais direitos tenho com o fim da união estável?
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação. O casal pode optar por outro regime de união estável.
O que preciso para fazer inventário?
Os primeiros documentos necessários para o inventário dizem respeito aos herdeiros. São eles que devem dar entrada nesse procedimento para repartir a herança, seja em cartório, seja por meio de um processo judicial (existem dois tipos de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial). Para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista em inventário, visto que as regras sobre isso estão elencadas em lei e devem ser seguidas.
Principais dúvidas
Sobre mim
Atuo como Conselheira Seccional da OAB/RR , além de contar com vasta experiência na Vara de Família do Estado de Roraima. Ofereço suporte especializado em uma ampla gama de questões jurídicas, como casamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia e violência doméstica. Entendo que lidar com assuntos familiares pode ser desafiador e emocionalmente exaustivo, mas estou à disposição para te orientar com sensibilidade, buscando a solução mais adequada para o seu caso e proporcionando tranquilidade e segurança neste momento delicado.
Shara Alencar
OAB 1510 / RR
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